Olá 😊
Segundo a Legislação, é permitido a existência de qualquer animal de estimação em condomínios, ficando a critério do regimento interno definir o porte do animal e a quantidade por unidade. Ou seja, nenhum condomínio pode proibir a existência desses animais, vez que tal proibição afronta a Constituição Federal, onde estão tutelados juridicamente a vida e o bem estar desses seres. Em caso de proibição o morador pode buscar apoio judicial.
As queixas mais frequentes envolvem barulho, cheiro, limpeza e o trânsito dos animais nas áreas coletivas. Nesses casos é importante que o condômino tenha em mente que o seu direito está necessariamente associado ao respeito ao direito do outro (nesse caso, do vizinho).
Alguns direitos dos moradores com seus bichinhos são: utilização do elevador uma vez que o elevador de serviço estiver com problema, passeio nas áreas comuns e circulação sem precisar levar no colo ou com focinheira se o animal for dócil.
Alguns direitos de exigência do condomínio são: sossego aos vizinhos, proibição da presença de animal que ofereça ameaça de segurança ou de saúde, higiene nas áreas comuns e ressarcimento com qualquer dano causado pelo pet.
Em resumo, todas as pessoas podem ter animal de estimação em sua moradia, mas é preciso sempre bom senso e o cumprimento das regras do local (estatuto do condomínio), caso contrário pode virar multa. E o melhor caminho para a resolução de conflitos é o diálogo, acordos amigáveis e a empatia, para então poder viver em paz com o seu pet.
Até a próximo post!
Nádia Sacchi