Olá 😊
Todos os proprietários possuem responsabilidades do imóvel, mas o inquilino também tem suas obrigações que vão além de pagar o aluguel, condomínio e IPTU.
O inquilino deve cuidar do imóvel como se fosse seu durante todo o contrato, realizar manutenções em casos de acidentes ou mau uso e principalmente antes de entregar as chaves. É preciso lembrar que o imóvel é do locador e qualquer tipo de alteração maior precisa do consentimento do proprietário, e ele também pode agendar um horário de visita para verificar o estado do imóvel.
Se no contrato o imóvel foi alugado com fins residenciais, o inquilino não poderá utilizar a propriedade de forma comercial, sendo ilegal e uma quebra de contrato, pois imóveis residenciais, comerciais e industriais possuem diferentes modalidades e finalidades, que são especificadas no contrato de locação.
Além do aluguel é dever do inquilino pagar encargos e tarifas de serviços como condomínio e IPTU (desde que devidamente expresso em contrato), e o seguro obrigatório do imóvel. Em relação ao condomínio, quem aluga deve arcar com os custos de despesas da sua unidade e de tudo que envolver as áreas comuns, como pinturas, manutenções etc. Normalmente esses custos já vem discriminados junto à tarifa mensal do condomínio.
Uma dica: tudo o que for de manutenção é do inquilino e tudo o que for de melhoria permanente é do proprietário. Ao entregar as chaves, o inquilino deve entregar documentos que comprovam que as despesas foram pagas. Multas, intimações ou cobrança de tributos adicionais em nome do locador devem ser entregues a ele ou à imobiliária.
Por fim, se o imóvel for disponibilizado para venda, o atual inquilino tem preferência de compra, e para exercer essa prioridade o locatário precisa comprovar interesse e condições de comprar o imóvel e arcar com as despesas adicionais.
Até o próximo post!
Mauro Vanti Macedo
Fundador | Presidente