Olá 😊
Pela legislação, o índice de reajuste é de livre escolha das partes envolvidas, desde que seja um índice oficial, não podendo ser em moeda estrangeira como dólar ou euro por exemplo. O Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) convencionou-se para a grande maioria dos contratos.
O IGP-M cujo cálculo é divulgado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas, e que é o índice normalmente preconizado nos contratos de locação para reajustes, no seu acumulado de 12 meses chegou a impressionantes 24,52%, e nunca esteve em tanta disparidade com a realidade do mercado, o que pode gerar muita dor de cabeça com discussões entre proprietários e inquilinos.
Se levarmos em consideração o atípico 2020, a falta de visibilidade sobre como será 2021, onde vem os temas de “novo normal”, “vacina covid”, “faixa vermelha, laranja, amarela, verde e azul”, além dos últimos números do reflexo da pandemia nas vagas formais de trabalho são um sinal de um futuro próximo com dificuldades e muitas incertezas.
O proprietário que contratualmente tem o direito ao reajuste não precisa abrir mão parcial ou total dele, mas o indicado é que se negocie, se faça uma análise do valor aproximado de locação do imóvel no momento e a partir deste momento se abram as negociações. Para o proprietário fica a certeza de que o imóvel locado por mais um período é o ideal, pois a taxa de vacância e o tempo médio de nova locação do imóvel pode crescer, o que afetará diretamente o valor do imóvel, e além do mais gerará custos como condomínio, IPTU, energia elétrica, gás, água, manutenção, etc.
É nítido que o momento tende para a boa e velha conversa, pois para as partes pode ser interessante um ajuste no valor, seja ele por um período de 12 meses ou mesmo por menor período, e o que principalmente deve ser levado em conta é o preço de mercado atual do imóvel e se a manutenção do contrato de locação é benéfica para as partes.
Até o próximo post!
Denis Novaes
Assistente Jurídico